Novas diretrizes se alinham com os protocolos internacionais vigentes, segundo especialista
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no último mês a resolução nº 2.429/25 que prevê novas diretrizes para a cirurgia bariátrica e metabólica, que ampliam o acesso ao procedimento para mais pessoas. Pacientes adultos com IMC de 30 a 35 agora podem ser elegíveis para a cirurgia, se apresentarem doenças graves associadas. A idade mínima para a cirurgia também foi ampliada para 14 anos em casos de pacientes com IMC acima de 40 com comorbidades.
Dados do Atlas Mundial da Obesidade, feito pela Federação Mundial da Obesidade e divulgado em março deste ano, apontam que 68% da população brasileira tem excesso de peso, sendo que 31% têm obesidade e 37% sobrepeso.
“Algumas técnicas, como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro, foram desaconselhadas devido aos altos índices de complicações. É importante salientar que as alterações do CFM ampliam o acesso ao tratamento para uma série de pacientes. Em outros países, essa nova normativa já é realidade, portanto, a mudança alinha o Brasil com as atualizações científicas e protocolos internacionais vigentes”, ressalta o cirurgião do aparelho digestivo da Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo, Ivan Sandoval de Vasconcellos.
Segundo o cirurgião, a equipe multidisciplinar (incluindo clínicos, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais) no acompanhamento pré e pós-operatório é imprescindível. As principais mudanças da nova diretriz incluem:
Ampliação dos critérios de IMC (Índice de Massa Corporal)
- Pessoas com IMC de 30 a 35 agora podem ser elegíveis para a cirurgia, se apresentarem doenças graves associadas à obesidade, como: diabetes tipo 2, osteoartrose grave, doença cardiovascular grave, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, doença renal crônica precoce ou afecções com indicação de transplante.
- Pacientes com IMC acima de 40 (com ou sem comorbidades) e aqueles com IMC entre 35 e 40 com doenças associadas continuam elegíveis.
Critérios para adolescentes
- A cirurgia agora é permitida para adolescentes entre 14 e 16 anos em casos excepcionais, especialmente quando o IMC é superior a 40 e há complicações clínicas graves que representam risco de vida. É exigido o termo de consentimento dos pais ou responsáveis legais.
- Para jovens entre 16 e 18 anos, aplicam-se os mesmos critérios dos adultos, com a necessidade de consentimento dos pais e a presença de um pediatra na equipe multidisciplinar, além da comprovação de consolidação das cartilagens de crescimento.
Remoção de restrições de idade e tempo de doença
- As novas regras não impõem mais limites de idade máxima para a cirurgia, nem exigem um tempo mínimo de convivência com a doença para a elegibilidade. Anteriormente, pacientes diabéticos, por exemplo, tinham restrições de idade e tempo de diagnóstico.
Requisitos hospitalares
- O procedimento deve ser realizado em hospitais de grande porte que possuam Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e capacidade para cirurgias de alta complexidade, com equipe de plantão 24 horas.
- Para pacientes com IMC acima de 60, são exigidas estruturas físicas adaptadas e uma equipe multidisciplinar especializada devido à maior complexidade e riscos.