Direitos
O paciente tem o direito de:
1. Receber um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem preconceito de etnia, credo, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outro tipo.
2. Ser identificado pelo nome completo e data de nascimento.
3. Identificar os profissionais da Instituição por meio do crachá visível com nome e função.
4. Acessar o seu prontuário, de acordo com as leis vigentes e normas da Instituição.
5. Receber informações claras, simples e compreensíveis – adaptadas a sua condição cultural – sobre o diagnóstico, exames solicitados, ações terapêuticas, riscos e benefícios do tratamento proposto.
6. Ter resguardado o segredo sobre seus dados pessoais, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
7. Aceitar ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação para o exercício de sua autonomia, procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem realizados, observadas as normas legais em vigor e especialmente o contido no Código de Ética Médica.
8. Recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
9. Verificada sua incapacidade no entendimento e na manifestação da vontade, de ser representado, junto ao Hospital, por responsável legal devidamente habilitado.
10. O paciente idoso tem o direito de permanecer com um acompanhante durante sua hospitalização.
11. Crianças e adolescentes devem ser acompanhados por um responsável durante a hospitalização.
12. Por determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM), o paciente tem o direito de consultar uma segunda opinião médica, quando por ele desejável, sem sofrer constrangimento pela decisão manifestada. Nessas situações,
o médico responsável deve ser comunicado e a responsabilidade pelo acerto dos honorários da segunda opinião é do paciente, sem a interferência do Hospital São Camilo. Todo médico deve ser cadastrado no corpo clínico do Hospital, garantindo a excelência e a segurança preconizadas pela Instituição.
13. O paciente tem o direito de acesso às contas hospitalares referentes às despesas particulares de seu tratamento e de estada, de acordo com as rotinas institucionais, bem como de indicar um responsável financeiro, comunicando o Hospital sobre qualquer alteração nessa indicação.
14. Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa.
15. Conhecer as normas e os regulamentos do funcionamento do Hospital.
16. Conhecer seus direitos.
Deveres
1. O paciente e seus acompanhantes têm o dever de tratar com respeito, sem preconceito de etnia, credo, idade, sexo ou qualquer outro, os outros visitantes, acompanhantes e
profissionais da Instituição.
2. O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de fornecer informações completas e precisas sobre o seu histórico de saúde, além de informar mudanças inesperadas em seu estado de saúde para os profissionais responsáveis pelo tratamento.
3. O paciente e seus acompanhantes têm o dever de preservar os recursos do Hospital colocados à sua disposição.
4. O paciente e seus acompanhantes têm o dever de respeitar a Lei Antifumo que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno em ambientes coletivos, públicos ou privados em recintos total ou parcialmente fechados do Hospital.
5. O paciente e seu responsável legal deverão arcar com as despesas hospitalares decorrentes de sua internação como particular ou aquelas não cobertas pelo seu plano de saúde e/ou fonte pagadora.
A Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo atende as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018 – LGPD). Consulte em nosso site: https://hospitalsaocamilosp.org.br/lgpd