Lei de visita hospitalar de crianças e adolescentes
No início deste ano, entrou em vigor a lei a Lei nº 14.950/2024, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente e garante o direito à visitação a pais internados em hospitais e outras instituições de saúde. A iniciativa é uma forma de proteger o bem-estar emocional e psicológico deste público em um momento de vulnerabilidade.
“Manter o contato com os pais durante a internação é importante para o quadro emocional da criança”, afirma Natália Reis Morandi, psicóloga da rede de Hospitais São Camilo de São Paulo. “A visita proporciona conforto, segurança, reduz os medos e ansiedades, além de auxiliar na compreensão da doença e no enfrentamento do momento difícil”.
É importante ressaltar que as instituições devem regulamentar as visitas, para isso é importante determinar horários e condições, de forma a assegurar a integridade do paciente e das crianças e adolescentes, assim como oferecer um ambiente seguro e acolhedor. Vale lembrar também que a necessidade de visitação deve ser uma opção diante dos benefícios da escolha, se houver dúvidas quanto à real necessidade, um profissional de psicologia deve ser consultado.